Presidência
da República |
LEI No 10.019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 52.200.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 52.200.000,00
(cinqüenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante
do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de:
I - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
II Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 1999, no valor de R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais).
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
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