Presidência
da República |
Extingue as Mesas da Inspecção do assucar, tabaco e algodão. |
Dom Pedro, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte:
Art 1º Ficam extinctas as Mesas da Inspecção do Assucar, tabaco, e algodão.
Art 2º A jurisdição contenciosa, que competia ás Mesas, é devolvidas ás Justiças ordinarias, para cujos cartorios passarão os autos findos, e pendentes.
Art 3º As Juntas de Fazenda ficam autorizadas para darem as provincias necessarias para a boa arrecadação dos impostos, que estavam a cargo das Mesas.
Art 4º Aos empregados nas Mesas com provimentos vitalicios ficam conservados os ordenados, não tendo, ou emquanto não tiverem outro officio, ou emprego, e neste caso poderão escolher o ordenado que mais quizerem.
Art 5º Ficam revogadas todas as leis, regimentos, alvarás, decreto, e mais resoluções em contrario.
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 5 dias do mez de Novembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Marquez de Queluz.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1827
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem sanccionar, sobre a extincção das Mesas da inspecção do assucar, tabaco, e algodão. como acima se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Diogo Barboza Rego a fez.
Registrada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda a fl. 6 do livro 1º de cartas de lei.--- Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1827.--- Joaquim Pedro de Souza Roza.
Monsenhor Miranda.
Foi publicada esta carta de lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil.--- Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 1827.--- Francisco Xavier Rapozo de Albuquerque.
Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 106 do Livro 1º de cartas, leis, e alvarás.--- Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 1827.--- Demetrio José da Cruz.
*