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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.221, DE 18 DE ABRIL DE 2001.

Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.

Art. 2o O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do País.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2001