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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.931, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000.000,00 (dezessete bilhões e duzentos milhões de reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1999

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