Presidência
da República |
LEI No 9.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera o nome do Aeroporto Campo dos Palmares no Estado de Alagoas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto de Maceió / Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió / Zumbí dos Palmares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1999
*