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Presidência
da República |
LEI Nº 9.304, DE 6 DE SETEMBRO DE 1996.
Autoriza a reversão ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno, com área de 255,00 m², situado na Praça Senador Cupertino, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal n° 89, de 19 de fevereiro de 1954, e de Escritura Pública de Doação lavrada em 5 de setembro de 1955, transcrita em 6 setembro de 1955 no Cartório do Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de São Pedro dos Ferros, Comarca de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, a fls. 16 a 20 do Livro de Notas n° 63.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6, de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1996
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