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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.212, DE 11 DE JULHO DE 1984.

Institui o dia 1º de outubro como o "Dia Nacional do Vereador".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador".

Parágrafo único - Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE JULHO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1984

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