Presidência
da República |
LEI No 10.121, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.768.909.436,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 959.751.468,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$ 2.768.909.436,00 (dois bilhões,
setecentos e sessenta e oito milhões, novecentos e nove mil e quatrocentos e trinta e
seis reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de aumento do
patrimônio líquido e de operações de crédito externas, conforme demonstrado no
"Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento
em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o
Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000),
relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS,
constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 959.751.468,00 (novecentos e
cinqüenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e sessenta e
oito reais).
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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