Presidência
da República |
LEI No 10.115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 25.458.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e
cinqüenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei, sendo R$ 24.918.000,00
(vinte e quatro milhões, novecentos e dezoito mil reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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