Presidência
da República |
LEI No 10.106, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00 (duzentos e setenta e três
milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais), em favor do Ministério da Fazenda,
para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de
excesso de arrecadação de receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados
SERPRO, no valor de R$ 54.516.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis
mil reais), e do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização FUNDAF, no valor de R$ 218.962.000,00 (duzentos e dezoito milhões,
novecentos e sessenta e dois mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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