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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.094, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 29.003.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 29.003.000,00 (vinte e nove milhões e três mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000 e retificado em 4.1.2001

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