Presidência
da República |
LEI No 10.068, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 27.592.652,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor
de R$ 27.592.652,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e
cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 7.652,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais); e
II do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 27.585.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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