Presidência
da República |
LEI No 10.026, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Senado Federal, crédito especial no valor
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de
dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
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