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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.747, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o É autorizado o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Brasília os imóveis residenciais de propriedade da União situados no SHIGS, Quadra 707, Bloco "H", Casas 68, 74 e 80, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com as características e confrontações constantes da matrícula no 169, fls. 124, do Livro no 3, Registro Geral do Cartório do 1o Ofício de Registros de Imóveis de Brasília, Distrito Federal.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.2003