Presidência
da República |
LEI No 10.725, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 6.181.787,00, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério das
Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 6.181.787,00 (seis milhões, cento e
oitenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais) para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2003
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
UNIDADE : 41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DAS TELECOMUNICACOES - FUNTTEL
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
F | D | D | E | |||||||||
8025 INOVACAO TECNOLOGICA EM TELECOMUNICACOES | 6.181.787 | |||||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||||
24 722 | 8025 4343 | FOMENTO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES NA FUNDACAO CPQD | 6.181.787 | |||||||||
24 722 | 8025 4343 0001 | FOMENTO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES NA FUNDACAO CPQD - NACIONAL | 6.181.787 | |||||||||
F | 3 | 2 | 50 | 0 | 172 | 6.181.787 | ||||||
TOTAL - FISCAL | 6.181.787 | |||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
TOTAL - GERAL | 6.181.787 | |||||||||||
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
UNIDADE : 41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DAS TELECOMUNICACOES - FUNTTEL
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
F | D | D | E | |||||||||
8025 INOVACAO TECNOLOGICA EM TELECOMUNICACOES | 6.181.787 | |||||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||||
24 722 | 8025 4341 | CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS EM TECNOLOGIAS E PESQUISA APLICADA AS TELECOMUNICACOES | 6.181.787 | |||||||||
24 722 | 8025 4341 0001 | CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS EM TECNOLOGIAS E PESQUISA APLICADA AS TELECOMUNICACOES - NACIONAL | 6.181.787 | |||||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 172 | 6.181.787 | ||||||
TOTAL - FISCAL | 6.181.787 | |||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
TOTAL - GERAL | 6.181.787 | |||||||||||