Presidência
da República |
LEI No 10.718, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 22.259.462,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da
Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito
suplementar no valor global de R$ 22.259.462,00 (vinte e dois milhões, duzentos e
cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2003