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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.616, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 14.997.502,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 14.997.502,00 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil e quinhentos e dois reais), em favor das empresas COBRA – Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., Banco do Estado do Ceará S.A., Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará e Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  24.12.2002

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