Presidência
da República |
LEI No 10.601, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito
suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00 (quarenta e seis milhões, sessenta mil,
oitocentos e cinqüenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 58.815,00 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e quinze reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 46.002.036,00 (quarenta e seis milhões, dois mil, trinta e seis reais), dos quais R$ 44.948.036,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trinta e seis reais), no âmbito dos próprios Órgãos, e R$ 1.054.000,00 (um milhão, cinqüenta e quatro mil reais), da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2002