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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.

Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  19.11.2002