Presidência
da República |
LEI No 10.508, DE 10 DE JULHO DE 2002.
Altera o inciso I do art. 2o da Lei no 7.394, de 29 de outubro de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso I do art. 2o da Lei no 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o .......................................
I ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;
..................................................." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2002