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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.434, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.

Denomina "Rodovia Luiz Carlos Prestes" o trecho que especifica da rodovia BR-020, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O trecho da rodovia federal BR-020, situado entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no Estado de Goiás, é denominado "Rodovia Luiz Carlos Prestes".

Parágrafo único. Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada "Via Prestes" na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  25.4.2002