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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.402, DE 8 DE JANEIRO DE 2002.

Institui o Dia Nacional do Livro Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1. 2002