Presidência
da República |
LEI No 9.776, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar até o limite de R$516.817.940,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar até o limite de R$516.817.940,00 (quinhentos e dezesseis milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$23.791.142,00 (vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação do excesso de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$147.260.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil reais);
III - do cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$345.766.798,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1998;177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1998
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