Presidência
da República |
LEI No 9.580, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 2.239.612,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 2.239.612,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art 3º - Em decorrência do disposto no arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, no montante especificado.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1997
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