Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.511, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite global de R$ 500.600,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite global de R$ 500.600,00 (quinhentos mil e seiscentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  19.11.1997

Download para anexo

*