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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.501, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 331.118,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal de da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 331.118,00 (trezentos e trinta e um mil, cento e dezoito reais), para atender às programação constantes do Anexo I desta Lei.

Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas da Escola Técnica Federal de São Paulo e da Escola agrotécnica Federal de Alegrete, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  17.9.1997

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