Presidência
da República |
LEI No 9.414, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$323.791.632,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 323.791.632,00 (trezentos e vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º em decorrência nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1996
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