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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.414, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$323.791.632,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 323.791.632,00 (trezentos e vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º em decorrência nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  24.12.1996

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