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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.164, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00, para os fins que especifica.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber  que  o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a  seguinte Lei:

        Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00 (cinqüenta milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

        I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;

        II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e

        III - do ingresso de operação de crédito interna.

        Art. 3º Em decorrência do art. 1º, são alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e do Fundo Aeronáutico.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  20.12.1995

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