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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.963, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Dá a denominação de Rodovia Presidente João Goulart à Rodovia BR-472.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Passa a chamar-se Rodovia Presidente João Goulart a BR-472.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1994

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