Presidência
da República |
LEI Nº 8.872, DE 26 DE ABRIL DE 1994.
Autoriza a reversão ao Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, do terreno com a área de 9.626,50m² (nove mil, seiscentos e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua Felipe Schmidt, naquele Município, doado à União Federal por intermédio da Lei Municipal nº 2.192, de 27 de dezembro de 1984, e do Decreto Municipal nº 12, de 4 de fevereiro de 1987, bem como do Contrato de Doação lavrado em 19 de dezembro de 1988, às fls. 36 v a 38v, no Livro nº 4 - Termos Diversos e Escrituras - da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina, Registro nº 1, na Matrícula 26.345, do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, em 14 de fevereiro de 1989, de acordo com os elementos constantes do Processo MF nº 10768.001378/90-13.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1994
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