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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.821, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 55.104.000.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 35.104.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.

    Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos da Programação Especial das Operações Oficiais de Crédito.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993

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