Presidência
da República |
LEI No 8.599, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 40.459.264.645.000,00 para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), crédito suplementar no valor de Cr$ 40.459.264.645.000,00 (quarenta trilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender despesas com o serviço das dívidas interna e externa, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da "Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992
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