Presidência
da República |
LEI No 8.581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00, para os fins que especifica |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É aberto ao Orçamento de Investimento constante da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00 (quatorze trilhões, oitocentos e dezoito bilhões, setecentos e noventa e nove milhões e duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações e de incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei, respectivamente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992
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