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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00, para os fins que especifica

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° É aberto ao Orçamento de Investimento constante da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00 (quatorze trilhões, oitocentos e dezoito bilhões, setecentos e noventa e nove milhões e duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações e de incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei, respectivamente.

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

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