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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.573, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$692.000.000.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$692.000.000.000,00 (seiscentos e noventa e dois bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas de Operações Oficiais de Crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, constante do Anexo I desta Lei.

    Parágrafo único. A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1992

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