Presidência
da República |
LEI No 8.552, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 157.167.628.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$ 323.165.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, créditos suplementares no valor de Cr$ 156.844.463.000,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos III a VIII desta Lei.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1° e 2° desta Lei serão provenientes da incorporação de recursos de convênios, do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional e de Outras Fontes, do cancelamento de dotações e da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Banque Paribas e Lloyd's Bank, na forma dos Anexos IX a XIV desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim
Werneck
Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.1992
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