Presidência
da República |
LEI No 8.500, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas nos montantes especificados no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
IBSEN PINHEIRO
Gustavo Krause Gonçalves
Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 1º.12.1992
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