Presidência
da República |
LEI No 8.360, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 41.770.622.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.716.829.000,00 (quarenta e um bilhões, setecentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 53.793.000,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do cancelamento de dotações, da incorporação do excesso de arrecadação - recursos diversos, de saldos de exercícios anteriores, de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, das disponibilidades de que trata o parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição, na forma dos Anexos II e IV desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991
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