Presidência
da República |
LEI No 8.334, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$3.370.761.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$3.370.761.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes e de operações de crédito internas firmadas junto à Caixa Econômica Federal, indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1991
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