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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.970, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

Conversão da Medida Provisória nº 119, de 1989

Autoriza a cessão em comodato de grupo turbogerador à República Cooperativista da Guiana, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 119, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato à República Cooperativista da Guiana um grupo de duas unidades turbogeradoras, a gás, com 10,5 MW cada, números de série 147.713 e 147.724 conforme previsto no Acordo Básico de Cooperação Técnica celebrado em 29 de janeiro de 1982 e no Memorando de Entendimentos assinado em 4 de outubro de 1989.

Parágrafo único. O contrato respectivo será formalizado por intermédio do Ministério das Relações Exteriores e das Minas e Energia, observado, no que couber, o disposto no Estatuto da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101 da República

    NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 26.12.1989

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