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Presidência
da República |
LEI No 7.939, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares até o limite de NCz$ 771.413.995,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 771.413.995,00 (setecentos e setenta e um milhões, quatrocentos e treze mil e novecentos e noventa e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos de Operações de Crédito, Interna, no valor de NCz$ 50.500.000,00 (cinqüenta milhões e quinhentos mil cruzados novos), e Externas no valor de NCz$ 720.913.995,00 (setecentos e vinte milhões, novecentos e treze mil e novecentos e noventa e cinco cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989
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