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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Conversão da Medida Provisória nº 115, de 1989

Vide Lei nº 8.028, de 12.4.1990

Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 115, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° É criado o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR.

Art. 2° É criado o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 3° São transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantida a atual estrutura básica desta.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6.

Art. 4° A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.

§ 1° Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-106.6.

§ 2° Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.12.1989

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