Presidência
da República |
LEI Nº 7.893, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Conversão da Medida Provisória nº 98,
de 1989 Vide Lei nº 8.070, de 1990 |
Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - Planin. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogada por seis meses a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - I Planin.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989
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