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Presidência
da República |
LEI Nº 7.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 34.501.802,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 janeiro de 1989), em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República, créditos suplementares até o limite de NCz$34.501.802,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e um mil e oitocentos e dois cruzados novos), para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.
Parágrafo único. A programação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro está detalhada no Anexo III desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:
I - Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos);
II - Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$21.855.314,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e quatorze cruzados novos);
III - Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$2.204.530,00 (dois milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta cruzados novos);
IV - Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes:
NCz$4.113.396,00 (quatro milhões, cento e treze mil e trezentos e noventa e seis cruzados novos);
V - Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 4.828.562,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação .
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989
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