Presidência
da República |
LEI Nº 7.881, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura créditos adicionais até o limite de NCz$ 216.797.097,00, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) o crédito especial até o limite de NCz$ 163.316.973,00 (cento e sessenta e três milhões, trezentos e dezesseis mil e novecentos e setenta e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos destinados à viabilização do crédito ora proposto são provenientes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 107.009.856,00 (cento e sete milhões, nove mil e oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos), discriminados no Anexo IV desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 36.780.457,00 (trinta e seis milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e cinqüenta e sete cruzados novos);
b) Contribuição para os Programas Especiais Pin e Proterra: NCz$ 70.229.399,00 (setenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e nove cruzados novos);
II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 56.307.117,00 (cinqüenta e seis milhões, trezentos e sete mil, cento e dezessete cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos);
b) Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 35.879.750,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e cinqüenta cruzados novos);
c) Incorporação de Recursos de Contrapartida Nacional de Empréstimo Externo, inscrita em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República: NCz$ 17.914.875,00 (dezessete milhões, novecentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e cinco cruzados novos); e
d) Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos: NCz$ 2.312.492,00 (dois milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados novos).
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação nos Anexos III e IV) o crédito suplementar no valor de NCz$ 53.480.124,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e vinte e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, e XI desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamentos de dotações orçamentárias: NCz$ 35.614.076,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quatorze mil e setenta e seis cruzados novos), discriminados no Anexo XII desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos);
b) Contribuição para os Programas Especiais - Pin e Proterra: NCz$ 28.531.101,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil e cento e um cruzados novos); e
c) Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 3.582.975,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco cruzados novos);
II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 17.866.048,00 (dezessete milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quarenta e oito cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.515.000,00 (um milhão, quinhentos e quinze mil cruzados novos);
b) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos); e
c) Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos: NCz$ 6.351.048,00 (seis milhões, trezentos e cinqüenta e um mil e quarenta e oito cruzados novos).
Art. 3º Inclui-se nos descritores dos Projetos e Atividades a seguir listados o seguinte detalhamento:
a) Projeto Geração e Adaptação de Tecnologia - Código Orçamentário 13203.04100551.213 - incluído "sendo NCz$ 100.000,00 para o Projeto de Pesquisa e Melhoramentos do Coco, em Sergipe";
b) Atividade Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural - Código Orçamentário 13205.04181112.211 - incluído "inclusive para construção de um centro de treinamento na Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe - Fetase";
c) Projeto Saneamento Ambiental em Áreas Rurais - Código Orçamentário 13208.13764481.298 - incluído "sendo NCz$ 100.000,00 para saneamento ambiental na Bacia do Rio Pardo de Minas; NCz$ 100.000,00 para efetuar desvio do leito do Rio Paraíba, no município de Pilar - AL; NCz$ 150.000,00 para perfuração e instalação de 3 poços no município de Araguaína - TO; NCz$ 100.000,00 para execução de obras na barragem do Rio Comprido, no município de São Cristóvão - SE; NCz$ 200.000,00 para continuidade das obras de perenização do canal do Bitury, no município de Belo Jardim - PE; e NCz$ 100.000,00 para saneamento das áreas rurais de Castro Alves - BA";
d) Projeto Saneamento Ambiental em Áreas Urbanas - Código Orçamentário 13208.13764481.297 - incluído "sendo NCz$ 200.000,00 para construção de muro de arrimo da barreira sobre a Favela Beira-Rio, em João Pessoa - PB", e incluído "inclusive para canalização dos Córregos Agrião, no município de Caldas Novas; Campo Alegre, no município de Santa Helena de Goiás; Xixá, no município de Itapuranga; Machombombo, no município de Uruaçu, no Estado de Goiás, e construção de cais no município de Medeiros Neto - Bahia";
e) Projeto Perfuração e Instalação de Poços Públicos - Código Orçamentário 13209.13544471.209 - incluído "sendo NCz$ 200.000,00 para perfuração e instalação de poços artesianos no município de Itabaiana - SE";
f) Projeto Projetos Complementares para Aproveitamento Hidroagrícola - Código Orçamentário 13209.04540771.221 - incluído "sendo NCz$ 1.800.000,00 para a elaboração de estudos e projetos do Sangradouro do Açude Bocaína, Bocaína - PI; e dos Açudes Emparedados, São Julião - PI e Salgadinha, Simões - PI; das Barragens de Flores, Miguel Alves - PI; de Boa Vista, União - PI; projeto de irrigação para a produção de hortifrutigranjeiros em Floriano - PI; dos Açudes Belo Jardim, Belo Jardim e Jataúba, Jataúba em Pernambuco; da Barragem de Candão, distrito de Serrinha, Bom Sucesso e Açude Santa Luzia, Santa Luzia na Paraíba; da Bacia Hidroagrícola do Jiquiriçá - BA; e do Açude Poço dos Paus, Cariris - CE"; e
g) Projeto Construção e Recuperação de Açudes Públicos - Código Orçamentário 13209.04542971.206 - incluído "sendo NCz$ 5.268.183,00 para construção do Açude Serrinha, município de Serra Talhada - PE; NCz$ 350.000,00 para construção do Açude Campo Alegre - São João do Piauí - PI; NCz$ 200.000,00 para a Barragem do Rio Pardo, em Vitória da Conquista - BA; NCz$ 400.000,00 para a construção da Barragem do Rio Jacaré, município de Ibiassucê - BA; NCz$ 731.048,00 para a perenização do Rio Canindé - PI; NCz$ 908.952,00 para o Açude Petrônio Portela - PI, NCz$ 3.950.000,00 para o Açude Frios - CE; NCz$ 1.028.500,00 para o Açude Tricy - CE; NCz$ 694.125,00 para o Açude Quincoê - CE; NCz$ 450.000,00 para o Açude Atalho II - CE; NCz$ 450.000,00 para o Açude Arrojado Lisboa - CE; NCz$ 17.610.000,00 para o Açude Anagé - BA; NCz$ 500.000,00 para a recuperação de açudes; NCz$ 249.100,00 para os Açudes Caiçaras e Forquilha/Carreteiras - CE; NCz$ 250.000,00 para o Açude Arneiroz II - CE; NCz$ 470.280,00 para o Açude Trussu - CE; NCz$ 123.400,00 para o Açude Serafim Dias - CE; NCz$ 200.000,00 para o Açude Riacho do Paulo - BA; NCz$ 60.000,00 para a Barragem do Riacho Forquilha - CE; NCz$ 200.000,00 para o Açude Truvisco - BA; NCz$ 280.000,00 para o Açude Aimorés - BA; NCz$ 400.000,00 para o Açude Angicos - RN; NCz$ 195.720,00 para o Açude Acauã - PB; NCz$ 150.000,00 para o Açude Vila do Carmo - PE; NCz$ 250.000,00 para construção de barragem no município de Pintadas e NCz$ 250.000,00 para a Barragem Baixa Grande - BA; NCz$ 100.000,00 para a Barragem de Jacarecica em Itabaiana - SE; e NCz$ 100.000,00 para a Barragem do Rio Angico, em Caetité - BA".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1989
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