Presidência
da República |
LEI Nº 7.863, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.
Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Escola Técnica Federal do Maranhão, criada nos termos da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei n° 796, de 27 de agosto de 1969, fica transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica.
Art. 2° O Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão será regido pela Lei n° 6.545, de 30 de junho de 1978, e por seus estatutos e regimentos, aprovados nos termos da legislação em vigor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1989
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