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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.779, DE 22 DE JUNHO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00 em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:

       

NCz$ 1,00

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Total

19200.04771031.950

Projetos a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

4311.01

00

8.000.000

         

19211.04771035.060

Prevenção e Combate de Queimadas

Prevenir e combater as queimadas em florestas, no sentido de defender o meio ambiente de transformações que impliquem desequilíbrios ecológicos.

4130.00

00

8.000.000

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1989

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