Presidência
da República |
LEI No 7.602, DE 19 DE MAIO DE 1987.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$380.393.034.000,00, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$359.994.126.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, sendo:
I - CZ$101.856.200.000,00 (cento e um bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:
CZ$1.000
01000 - Câmara dos Deputados 726.800
02000 - Senado Federal 1.110.900
03000 - Tribunal de Contas da União 275.100
04000 - Supremo Tribunal Federal 73.700
05000 - Tribunal Federal de Recursos 145.700
06000 - Justiça Militar 152.500
07000 - Justiça Eleitoral 390.900
08000 - Justiça do Trabalho 1.715.100
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 307.500
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 140.000
11000 - Presidência da República 3.324.300
12000 - Ministério da Aeronáutica 4.559.100
13000 - Ministério da Agricultura 2.557.200
14000 - Ministério das Comunicações 184.100
15000 - Ministério da Educação 19.069.100
16000 - Ministério do Exército 6.945.200
17000 - Ministério da Fazenda 2.236.200
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 895.000
19000 - Ministério do Interior 2.154.100
20000 - Ministério da Justiça 974.200
21000 - Ministério da Marinha 4.843.100
22000 - Ministério das Minas e Energia 164.100
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 109.200
24000 - Ministério das Relações Exteriores 1.043.600
25000 - Ministério da Saúde 3.466.900
26000 - Ministério do Trabalho 806.200
27000 - Ministério dos Transportes 4.263.800
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 6.441.200
33000 - Encargos Previdenciários da União 30.944.800
34000 - Ministério da Cultura 694.100
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 252.800
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 889.700
TOTAL 101.856.200
II - CZ$103.301.544.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:
CZ$1.000
Interna |
Externa |
Total |
|
01000 - Câmara dos Deputados |
884 |
884 |
|
11000 - Presidência da República |
297.856 |
90.640 |
388.496 |
12000 - Ministério da Aeronáutica |
263.095 |
8.923.763 |
9.186.858 |
13000 - Ministério da Agricultura |
45.170 |
1.862.586 |
1.907.756 |
14000 - Ministério das Comunicações |
9.643 |
1.023.072 |
1.032.715 |
15000 - Ministério da Educação |
151.692 |
477.448 |
629.140 |
16000 - Ministério do Exército |
- |
407.556 |
407.556 |
17000 - Ministério da Fazenda |
- |
9.209 |
9.209 |
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio |
- |
2.708.004 |
2.708.004 |
19000 - Ministério do Interior |
16.073 |
1.062.382 |
1.078.455 |
20000 - Ministério da Justiça |
5.505 |
- |
5.505 |
21000 - Ministério da Marinha |
9.351 |
3.495.445 |
3.504.796 |
22000 - Ministério das Minas e Energia |
- |
700.798 |
700.798 |
24000 - Ministério das Relações Exteriores |
- |
103.598 |
103.598 |
25000 - Ministério da Saúde |
33.398 |
150.366 |
183.764 |
26000 - Ministério do Trabalho |
- |
93.027 |
93.027 |
27000 - Ministério dos Transportes |
13.175.396 |
14.471.246 |
27.646.642 |
28000 - Encargos Gerais da União |
- |
8.479.109 |
8.479.109 |
32000 - Encargos Financeiros da União |
6.814.886 |
35.023.243 |
41.838.129 |
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
4.167 |
3.175.051 |
3.179.218 |
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia |
2.333 |
155.662 |
157.995 |
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário |
- |
59.890 |
59.890 |
TOTAL |
20.828.565 |
82.472.979 |
103.301.544 |
III - CZ$32.719.569.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
CZ$1.000
01000 - Câmara dos Deputados |
290.464 |
02000 - Senado Federal |
227.337 |
03000 - Tribunal de Contas da União |
31.300 |
04000 - Supremo Tribunal Federal |
32.327 |
05000 - Tribunal Federal de Recursos |
30.000 |
06000 - Justiça Militar |
15.650 |
07000 - Justiça Eleitoral |
80.691 |
08000 - Justiça do Trabalho |
118.661 |
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância |
25.000 |
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
67.921 |
11000 - Presidência da República |
1.032.824 |
12000 - Ministério da Aeronáutica |
3.500.000 |
13000 - Ministério da Agricultura |
2.119.066 |
14000 - Ministério das Comunicações |
33.623 |
15000 - Ministério da Educação |
4.000.000 |
16000 - Ministério do Exército |
2.557.509 |
17000 - Ministério da Fazenda |
1.695.909 |
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio |
400.000 |
19000 - Ministério do Interior |
600.000 |
20000 - Ministério da Justiça |
328.650 |
21000 - Ministério da Marinha |
2.420.000 |
22000 - Ministério das Minas e Energia |
200.884 |
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social |
332.087 |
24000 - Ministério das Relações Exteriores |
600.000 |
25000 - Ministério da Saúde |
2.600.000 |
26000 - Ministério do Trabalho |
313.063 |
27000 - Ministério dos Transportes |
1.721.324 |
28000 - Encargos Gerais da União |
657.489 |
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
254.960 |
32000 - Encargos Financeiros da União |
4.256.800 |
33000 - Encargos Previdenciários da União |
500.094 |
34000 - Ministério da Cultura |
347.601 |
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
368.338 |
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia |
900.000 |
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário |
59.997 |
TOTAL |
32.719.569 |
IV - CZ$122.116.813.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, cento e dezesseis milhões, oitocentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
CZ$1.000
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
20.000 |
03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
20.000 |
03101.01020022.226 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e |
|
Aplicação dos Recursos Públicos |
20.000 |
06000 - JUSTIÇA MILITAR |
5.900 |
06101 - JUSTIÇA MILITAR |
5.900 |
06101.02040132.015 - Processamento de Causas |
5.900 |
07000 - JUSTIÇA ELEITORAL |
35.000 |
07103 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS |
19.000 |
07103.02040251.132 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal |
|
Regional de Manaus |
19.000 |
07121 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA |
16.000 |
07121.02040132.015 - Processamento de Causas |
16.000 |
08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO |
130.606 |
08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
10.000 |
08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal |
|
Superior do Trabalho - DF |
10.000 |
08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO |
500 |
08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ |
500 |
08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO |
2.500 |
08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG |
2.000 |
08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itajubá - MG |
500 |
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO |
17.300 |
08105.02040251.081 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Guaíba - RS |
3.600 |
08105.02040251.094 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo - RS |
11.200 |
08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS |
2.500 |
08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO |
5.000 |
08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE |
5.000 |
08109 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO |
95.000 |
08109.02040251.097 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
95.000 |
08110 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO |
306 |
08110.02040251.100 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de União da Vitória - PR |
306 |
09000 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
180.000 |
09101 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
180.000 |
09101.02040132.015 - Processamento de Causas |
79.090 |
09101.02040212.018 - Serviços Postais e de Telecomunicaçõe |
2.060 |
09101.02040212.230 - Reparos e Conservação de Edificações Públicas |
11.000 |
09101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados |
6.900 |
09101.02040251.114 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal na Bahia |
15.000 |
09101.02040251.115 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Alagoas |
20.000 |
09101.02040251.116 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Ceará |
5.000 |
09101.02040251.122 - Construção do Anexo ao Edifício-Sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro |
25.100 |
09101.02040251.124 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal no Maranhão |
15.000 |
09101.02044282.004 - Assistência Médica e Odontológica a Servidores |
400 |
09101.02044862.228 - Assistência Judiciária |
450 |
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
32.000 |
11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
32.000 |
11107.10573161.070 - Unidades Habitacionais |
32.000 |
14000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
600 |
14100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
600 |
14100.05070212.005 - Administração de Pessoal |
600 |
17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
1.000.000 |
17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1.000.000 |
17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração |
|
Financeira, Contabilidade e Auditoria |
1.000.000 |
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
27.619.700 |
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
27.119.700 |
18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool |
954.700 |
18100.11620351.720 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A |
6.165.000 |
18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
500.000 |
18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo |
200.000 |
18200.11653642.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo |
300.000 |
19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
90.500 |
19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
90.500 |
19200.07764481.904 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
90.500 |
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
1.276.392 |
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1.276.392 |
20100.02040142.371 - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
7.500 |
20100 02070212.008 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
90.500 |
20100.02090432.014 - Modernização Administrativa |
57.000 |
20100.03090422.372 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
1.730 |
20100.06300242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados |
28.262 |
20100.06301741.244 - Reequipamento do Departamento de Polícia Federal |
57.190 |
20100.06301742.378 - Operação do Policiamento Federal |
1.005 |
20100.06301742.391 - Manutenção da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras |
948.200 |
20100.06301792.390 - Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais |
80.718 |
20100.06302172.007 - Capacitação de Recursos Humanos |
4.287 |
22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
3.000.000 |
22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
3.000.000 |
22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares Brasileiras S/A |
3.000.000 |
26000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
2.000.000 |
26100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
2.000.000 |
26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado |
2.000.000 |
27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
1.060.000 |
27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
1.060.000 |
27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
1.060.000 |
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
8.134.600 |
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR |
8.134.600 |
28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social |
7.904.600 |
28101.15810311.625 - Assistência a Entidades Comunitárias |
30.000 |
28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória |
200.000 |
32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
60.931.058 |
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
60.931.058 |
32101.03080336.722 - Restituição de Empréstimo Compulsório |
14.458 |
32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio |
651.100 |
32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado |
303.600 |
32101.04090422.328 - Equalização de Encargos Financeiros do Crédito Rural - Programas Especiais |
26.000.000 |
32101.04160422.326 - Cobertura de Diferença na Comercialização de Trigo e Triticale |
10.000.000 |
32101.04160942.329 - Subsídio à Formação de Estoques Reguladores |
10.000.000 |
32101.04160982.330 - Subsídio à Garantia de Preços Mínimos ao Produtor |
10.000.000 |
32101.04180422.337 - Contribuição ao Programa da Atividade Agropecuária |
1.500.000 |
32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra |
145.200 |
32101.10570336.726 - Ressarcimento de Incentivo sob a Forma de Bônus ao Sistema Financeiro da Habitação |
2.316.700 |
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
16.600.457 |
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
16.600.457 |
39000.99999999.999 - Reserva de Contingência |
16.600.457 |
TOTAL |
122.116.813 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, para atender aos seguintes programas de trabalho:
CZ$1.000
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
90.000 |
11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
15.000 |
11101.15814862.787 - Apoio às Ações de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. |
15.000 |
Elaborar os planos e programas no âmbito federal relativos às pessoas portadoras de deficiências, como apoiar financeiramente ações que visem assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social dos deficientes. |
|
11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
75.000 |
11107.03070253.095 - Conclusão do Anexo ao Ministério das Relações Exteriores. |
75.000 |
Ampliar o espaço físico de modo a possibilitar o adequado funcionamento dos diversos órgãos do Ministério. |
|
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
500.000 |
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
500.000 |
18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. |
500.000 |
Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e exportação; ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural. |
|
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
59.508 |
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
59.508 |
20100.03090213.085 - Reformas, Instalações e Reequipamento do CADE. |
6.270 |
Ampliar o espaço físico para permitir a instalação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Área Reformada (m²) = 1.055 Sistema de Ar Condicionado (Unid) = 1 Revisão da Rede de Energia Elétrica (Unid) = 1 |
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20100.06300253.097 - Construção, Instalação e Aquisição de Unidades Regionais. |
53.238 |
Proporcionar condições adequadas de trabalho e de atendimento aos usuários. Construção de Sedes (Unid) = 2 Construção de Anexo no Distrito Federal (Unid.) = 1 |
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28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
17.580.400 |
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR |
17.580.400 |
28101.03091813.098 - Indenização a Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 20/74 |
580.400 |
Transferência de recursos a Municípios do Estado do Rio de Janeiro, relativos aos exercícios de 1978 e 1979, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974. |
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28101.09512643.100 - Reembolso à Petrobrás pelo fornecimento de Óleo Combustível à Eletrobrás |
7.000.000 |
Cobertura financeira das despesas com derivados do petróleo, no biênio 86/87, decorrentes da utilização de usinas termelétricas na região Sudeste (E.M. nº 008, de 14 de janeiro de 1987). |
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28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S/A Gastos com Angra I, II e III |
10.000.000 |
Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S/A, na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985). |
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30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
110.000 |
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR |
110.000 |
30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal. |
110.000 |
Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital de maneira a possibilitar melhor assistência médico-hospitalar à comunidade. |
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32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
2.059.000 |
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
2.059.000 |
32101.04161812.786 - Ressarcimento aos Estados pela Isenção do ICM sobre a Carne Bovina. |
2.059.000 |
Ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal pela redução do ICM sobre a carne e o gado bovino. |
Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes dos incisos I, II e III do art. 1º, da presente lei, até o limite de 10% (dez por cento), para atender despesas de pessoal e encargos sociais, amortização e encargos de financiamento e manutenção, entre os órgãos discriminados nos referidos incisos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1987
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