Presidência
da República |
LEI Nº 7.587, DE 8 DE JANEIRO DE 1987.
Mensagem de veto |
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Norte de Minas, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4° O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Norte de Minas será constituída por:
I - recursos orçamentários que lhe forem consignados;
II - doações e legados; e
III - recursos de outras fontes.
Art. 5° A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação de cargos, funções e empregos indispensáveis, por iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1987
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