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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.569, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Dispõe sobre a transformação de encargos de representação de gabinete na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transformados, na forma do Anexo a esta lei, encargos de representação de gabinete em cargos de provimento em comissão, que integrarão a Categoria de Direção Superior, Código TFR-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TFR-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986

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