Presidência
da República |
LEI Nº 7.546, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986.
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Orgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em CZ$7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
Em CZ$ 1.000,00
1. RECEITA DO TESOURO |
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1.1. Receitas Correntes............................................................................................ |
6.903.850 |
Receita Tributária..................................................................................................... |
2.313.201 |
Receita de Contribuições......................................................................................... |
18.900 |
Receita Patrimonial.................................................................................................. |
6.999 |
Receita Industrial..................................................................................................... |
2.091 |
Receita de Serviços................................................................................................. |
6.567 |
Transferências Correntes......................................................................................... |
4.535.980 |
Outras Receitas Correntes....................................................................................... |
20.112 |
1.2. Receitas de Capital........................................................................................... |
182.115 |
TOTAL..................................................................................................................... |
7.085.965 |
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as Transferências do Tesouro) |
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2.1. Receitas Correntes............................................................................................ |
541.424 |
2.2. Receitas de Capital........................................................................................... |
16.826 |
TOTAL..................................................................................................................... |
558.250 |
TOTAL GERAL DA RECEITA................................................................................. |
7.644.215 |
Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e
II - Pelos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.
Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
Em CZ$1.000,00
1. DESPESA POR FUNÇÃO |
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Legislativa................................................................................................................ |
65.725 |
Administração e Planejamento................................................................................. |
793.670 |
Agricultura............................................................................................................... |
108.376 |
Defesa Nacional e Segurança Pública...................................................................... |
1.027.052 |
Desenvolvimento Regional....................................................................................... |
467.594 |
Educação e Cultura................................................................................................. |
1.852.075 |
Habitação e Urbanismo............................................................................................ |
320.713 |
Indústria, Comércio e Serviços................................................................................. |
19.307 |
Saúde e Saneamento.............................................................................................. |
1.574.531 |
Trabalho................................................................................................................... |
4.944 |
Assistência e Previdência........................................................................................ |
644.011 |
Transporte............................................................................................................... |
93.683 |
Subtotal................................................................................................................... |
6.971.681 |
Reserva de Contingência......................................................................................... |
114.284 |
TOTAL..................................................................................................................... |
7.085.965 |
2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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Tribunal de Contas do Distrito Federal..................................................................... |
65.725 |
Gabinete do Governador.......................................................................................... |
44.726 |
Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação........................................ |
17.540 |
Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal............................................... |
1.793 |
Procuradoria Geral................................................................................................... |
52.926 |
Secretaria do Governo............................................................................................. |
103.103 |
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante........................................ |
7.650 |
Região Administrativa II - Gama............................................................................... |
14.834 |
Região Administrativa III - Taguatinga...................................................................... |
22.161 |
Região Administrativa IV - Brazlândia...................................................................... |
5.928 |
Região Administrativa V - Sobradinho...................................................................... |
10.839 |
Região Administrativa VI - Planaltina....................................................................... |
8.667 |
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento.............................. |
10.796 |
Administração da Ceilândia..................................................................................... |
12.945 |
Secretaria de Administração.................................................................................... |
349.834 |
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos............................................... |
17.016 |
Secretaria de Finanças............................................................................................ |
779.555 |
Secretaria de Educação........................................................................................... |
1.788.411 |
Secretaria de Saúde................................................................................................ |
1.544.622 |
Instituto de Saúde do Distrito Federal...................................................................... |
26.540 |
Secretaria de Serviços Sociais................................................................................. |
157.573 |
Secretaria de Viação e Obras................................................................................... |
237.310 |
Secretaria de Serviços Públicos............................................................................... |
118.165 |
Administração da Estação Rodoviária de Brasília..................................................... |
9.580 |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.................................................................... |
97.054 |
Secretaria de Agricultura e Produção....................................................................... |
108.376 |
Secretaria de Segurança Pública............................................................................. |
472.601 |
Polícia Militar do Distrito Federal.............................................................................. |
519.993 |
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal................................................................... |
291.235 |
Secretaria da Cultura............................................................................................... |
40.657 |
Arquivo Público do Distrito Federal........................................................................... |
1.493 |
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo............................................................ |
3.350 |
Departamento de Turismo........................................................................................ |
15.957 |
Secretaria do Trabalho............................................................................................. |
4.944 |
Secretaria de Comunicação Social........................................................................... |
7.782 |
Subtotal................................................................................................................... |
6.971.681 |
Reserva de Contingência......................................................................................... |
114.284 |
TOTAL..................................................................................................................... |
7.085.965 |
Art. 6º A despesa dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item Il do artigo 4º desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
Em CZ$1.000,00
1. DESPESA POR FUNÇÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) |
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Administração e Planejamento.......................................................................... |
105.584. |
Agricultura.......................................................................................................... |
103.895 |
Defesa Nacional e Segurança Pública........................................................ |
2.000 |
Educação e Cultura....................................................................................... |
22.303 |
Habitação e Urbanismo................................................................................ |
60.000 |
Indústria, Comércio e Serviços...................................................................... |
5.575 |
Saúde e Saneamento....................................................................................... |
215.578 |
Assistência e Previdência............................................................................ |
65 |
Transporte......................................................................................................... |
43.250 |
TOTAL.......................................................................................................... |
558.250 |
2. DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) |
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Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central...................................... |
111.159 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil....................................... |
60.000 |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal................................................. |
45.000 |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.......................... |
250 |
Fundação Educacional do Distrito Federal................................................... |
20.553 |
Fundação Cultural do Distrito Federal........................................................... |
1.750 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal....................................................... |
215.578 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal................................................ |
65 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal........................................................ |
94.732 |
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural...................................... |
9.163 |
TOTAL..................................................................................................... |
558.250 |
TOTAL GERAL DA DESPESA...................................................................... |
7.664.215 |
Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.
Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 8º O Governador do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecendo o limite previsto na Constituição;
IV - Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal, os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.
Parágrafo único. Os créditos suplementares concedidos pelo Governo do Distrito Federal com recursos provenientes de transferências da União, através de créditos adicionais, não serão deduzidos do limite previsto no inciso I.
Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1986, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.
Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1986
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